Os professores da educação pública brasileira passaram a ter autorização constitucional para acumular outro cargo público de qualquer natureza, desde que haja compatibilidade de horários. A mudança foi oficializada com a promulgação da Emenda Constitucional 138/2025 pelo Congresso Nacional, em sessão solene realizada nesta sexta-feira (19). A alteração encerra uma controvérsia jurídica que, por anos, expôs docentes a processos judiciais e impôs limites à mobilidade profissional no serviço público.
A emenda modifica o artigo 37 da Constituição Federal, que trata dos princípios e regras da administração pública. Até então, a redação permitia o acúmulo apenas em situações específicas, como dois cargos de professor ou um cargo de professor com outro técnico ou científico. A nova norma amplia esse entendimento e elimina a exigência quanto à natureza do segundo cargo, mantendo apenas a necessidade de compatibilidade de horários.
Durante a solenidade, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), destacou que a medida traz segurança jurídica aos profissionais da educação. “A nova regra traz tranquilidade e segurança jurídica às professoras e aos professores de todo o país”, afirmou. Segundo ele, a mudança corrige uma distorção histórica que levava docentes a enfrentar disputas judiciais ou até a abandonar a sala de aula após aprovação em concursos para outras funções públicas.
Fim de insegurança jurídica no serviço público
De acordo com Alcolumbre, a redação anterior do artigo 37 era considerada restritiva e imprecisa, o que gerava interpretações divergentes por parte de tribunais e órgãos de controle. Em muitos casos, professores aprovados em concursos públicos para cargos administrativos, de gestão ou em outras áreas do Estado eram obrigados a optar por uma das funções, mesmo sem conflito de horários.
Na avaliação do senador, a emenda constitucional elimina esse tipo de impasse e reconhece a realidade profissional enfrentada por docentes em todo o país. “Melhorar a qualidade de vida do professor por sua remuneração e suas condições de trabalho é um dever de todos nós. Legisladores e governantes, a alteração do artigo 37 da Constituição que hoje promulgamos contribui de maneira concreta neste sentido”, declarou.
A promulgação da emenda significa que a regra já está em vigor e pode ser aplicada imediatamente pela administração pública direta e indireta, em todas as esferas, federal, estadual e municipal. Não há necessidade de regulamentação adicional para que os professores possam exercer o direito previsto no novo texto constitucional.
Valorização do magistério e ampliação de direitos
Para o presidente do Senado, a mudança vai além de um ajuste técnico na Constituição. Ele afirmou que a medida reforça o compromisso do Estado brasileiro com a valorização do magistério e com o fortalecimento da educação pública. “Valorizar o magistério é investir no futuro do país. Esta emenda amplia direitos, corrige uma distorção jurídica e fortalece a educação brasileira”, disse.
A avaliação é de que a possibilidade de acumular cargos, respeitando a carga horária, pode contribuir para melhorar a renda dos professores, especialmente em um contexto em que os salários do magistério ainda estão abaixo de outras carreiras do serviço público com nível de escolaridade semelhante. Além disso, a nova regra reconhece a qualificação desses profissionais para atuar em diferentes áreas da administração pública.
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), também se manifestou durante a solenidade. Segundo ele, a aprovação da emenda representa um reconhecimento institucional da importância dos profissionais do magistério para o funcionamento do Estado e para o desenvolvimento do país.
Impactos práticos da emenda constitucional
Na prática, a Emenda Constitucional 138/2025 permite que professores da rede pública ocupem, por exemplo, cargos administrativos, de gestão, assessoria ou outras funções públicas, sem a limitação quanto à classificação técnica ou científica do posto. O único requisito permanece sendo a compatibilidade de horários, princípio já previsto na Constituição para outras hipóteses de acúmulo.
Especialistas em direito administrativo avaliam que a mudança tende a reduzir litígios e a padronizar decisões nos órgãos de controle e no Judiciário. Com a redação mais clara, a expectativa é de que haja menos questionamentos sobre a legalidade do acúmulo de cargos por professores, o que contribui para maior estabilidade nas relações de trabalho no setor público.
A promulgação da emenda encerra um debate que se arrastava há anos no Congresso Nacional e atende a uma reivindicação histórica de entidades representativas da educação. Com a nova regra, o ordenamento jurídico passa a refletir de forma mais precisa a realidade dos profissionais do magistério e suas múltiplas possibilidades de atuação no serviço público brasileiro.
Fonte: Agência Brasil
Foto: https://br.freepik.com/fotos-gratis/por-favor-diga-nos-a-resposta_26605740.htm
