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Imposto de renda: saiba como declarar o seu imóvel

Equipe Sociedade Civil pela Educação by Equipe Sociedade Civil pela Educação
3 de junho de 2024
in Economia
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Imposto de renda: saiba como declarar o seu imóvel
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Conheça o passo a passo para incluir um imóvel em sua declaração de imposto de renda

Quem precisa entregar a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF), deve apresentar não apenas informações da sua renda, mas também documentos sobre quais patrimônios estão em seu nome. Caso o seu imóvel ultrapasse o valor de R$ 800 mil, acontece a obrigatoriedade da declaração.

Para o contribuinte que possui um imóvel abaixo desse valor, a declaração é necessária em alguns casos, como no caso de contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, em 2024. Essa medida acontece para verificar se o seu imóvel é compatível com a sua renda, identificando assim, possíveis casos de sonegação ou o envio de informações incorretas.

Como declarar o seu imóvel no IR?

Para fazer a declaração de um imóvel no imposto de renda você deve acessar o Programa Gerador de Declaração (PGD), depois acesse a ficha “Bens e Direitos”, no “Grupo 01 — Bens Imóveis”.  Em seguida, preencha as informações de acordo com o código que indica o tipo de imóvel que você possui.

Na categoria “Discriminação” é preciso cadastrar informações relevantes sobre o imóvel, como:

  • Se ele foi adquirido ou doado;
  • Nome e número do CPF do doador ou vendedor;
  • Forma de pagamento;
  • Matrícula do imóvel;
  • Número do IPTU;
  • Nome do cartório onde ele foi registrado;  
  • Área total (incluindo terreno e área construída);  
  • Valor do imóvel.  

Se o seu imóvel foi quitado até 31/12/2022, nos campos “Situação em 31/12/2022” e “Situação em 31/12/2023”, será informado o mesmo valor. Porém, se em 2023 você ainda estava pagando parcelas referentes ao imóvel, informe na “Situação em 31/12/2022” o valor total quitado até o final daquele ano. Em seguida, na “Situação em 31/12/2023”, acrescente o valor pago até 31/12/2022 ao montante quitado até o final de 2023.

Declaração de compra do imóvel

Se você comprar um imóvel no ano de referência do imposto de renda, será necessário adicioná-lo na declaração. Os imóveis comprados a partir de 1º de janeiro de 2024 precisam ser informados na declaração 2024/2025.

Neste caso, você deve seguir os passos indicados anteriormente, porém, no campo “Situação em 31/12/2022”, informe R$ 0,00. Já em “Situação em 31/12/2023”, coloque o valor pago pelo imóvel até aquele momento — não o montante total, exceto se o bem tiver sido quitado à vista.

Declaração de venda do imóvel

No caso de imóveis vendidos até o dia 31 de dezembro de 2023, é obrigatória a declaração no ano seguinte. Vale considerar se o preço da venda foi maior do que o valor de compra do bem.

Se a diferença entre esses valores for negativa, não há lucros a serem declarados, bastando informar a transação no campo de discriminação. Porém, se houver ganho de capital, utilize o Programa de Ganhos de Capital (GCAP), que pode ser baixado no site da Receita Federal.  

Se o imóvel possui mais de um proprietário, cada parte declara a sua fração proporcional no IR. Neste caso, no campo “Discriminação” será necessário inserir os detalhes da transação e os CPFs dos demais proprietários.

Documentos para declarar um imóvel no IR

Antes de preencher o IR, separe algumas documentações necessárias para fazer a declaração de um imóvel. Entre elas, estão:

  • Escritura;
  • Matrícula;
  • Contrato de compra e venda;
  • DARF;
  • Comprovante de endereço do imóvel.

As informações dos documentos relacionados acima são colocadas no campo “Discriminação”, além disso, é importante manter cópias desses registros por pelo menos 5 anos, a Receita Federal pode solicitar os dados para futuras verificações.

Como adicionar um imóvel quitado?

No caso em que o imóvel já está quitado, é importante informar os dados do imóvel na área “Discriminação”, sem as informações do financiamento. Se o bem foi quitado durante 2023 em “Situação em 31/12/2023”, preencha o valor dele da escritura, adicionando eventuais custos extras, como o pagamento de ITBI.  Mas o que é ITBI? A sigla refere-se ao Imposto sobre Transferência de Bens Imóveis.

Já se você tiver quitado o imóvel antes de 2023, os campos “Situação em 31/12/2022” e “Situação em 31/12/2023” terão o mesmo valor.  

Por que declarar o imposto de renda?

Se você se encaixa nos critérios de obrigatoriedade, não realizar a declaração pode resultar em irregularidades em seu CPF. Além disso, você pode ter dificuldade na hora de tirar o passaporte, contratar financiamentos, obter cartões de crédito, viajar para o exterior e até ser impedido de fazer movimentações financeiras.

Por fim, cair na temida malha fina, pode levar a Receita Federal a ficar mais atenta em suas movimentações financeiras. Em casos extremos, o CPF pode ser cancelado ou pode ser aberta uma ação penal por sonegação de imposto.

Foto: https://br.freepik.com/fotos-gratis/closeup-contador-maos-contagem-calculadora_1121888.htm#fromView=search&page=1&position=7&uuid=11e369d0-819f-488b-96e7-06e9d7933867

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