A implementação do novo modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual tende a elevar a carga tributária especialmente para empresas enquadradas no lucro presumido
A proposta de reforma tributária em discussão no Brasil, que busca tornar o sistema fiscal mais eficiente e menos complexo, tem despertado preocupações entre os prestadores de serviços. Especialistas e entidades representativas alertam para um potencial aumento generalizado da carga tributária e para a complexidade operacional que a transição pode acarretar.
Capital humano e a não cumulatividade
Um dos pontos mais críticos da reforma tributária para o setor de serviços reside no princípio da não cumulatividade plena. Apesar de, em teoria, esse mecanismo garantir o direito de compensação sobre todas as compras realizadas nas fases anteriores da produção, na prática, ele ignora o principal insumo utilizado pelo setor de serviços: a força de trabalho.
Diferentemente da indústria, cujos custos estão fortemente atrelados a insumos e máquinas que geram crédito, o setor de serviços tem na folha de pagamento seu maior custo. Gastos relacionados a salários e obrigações trabalhistas não são passíveis de geração de créditos de IBS/CBS.
A adoção de uma alíquota uniforme, prevista entre 25% e 28% sobre a receita bruta e com opções limitadas de dedução, implicará em um acréscimo significativo na tributação, sobretudo quando comparada ao modelo anterior do ISS, que operava com percentuais mais baixos, variando de 2% a 5%.
“Soluções como a criação de um sistema de creditamento presumido ou a desoneração parcial da folha de pagamento são essenciais para evitar que a reforma, concebida para trazer eficiência, acabe por prejudicar o setor que mais emprega”, avalia Renan Lemos Villela, advogado especialista em consultoria tributária.
O labirinto das alíquotas e a ameaça à neutralidade
A promessa de simplicidade com uma alíquota única ou, no máximo, duas, que era um dos pilares da reforma do IBS/CBS, tem se mostrado um desafio. Os projetos de lei complementar indicam a construção de um complexo sistema com regimes favoráveis e alíquotas diferenciadas.
Áreas como educação, saúde, transporte coletivo e atividades profissionais regulamentadas — como contabilidade e advocacia — têm reivindicado, e frequentemente obtido, alíquotas reduzidas entre 30% e 60% em relação à taxa geral. Apesar de essas concessões tentarem mitigar desequilíbrios, acabam por resgatar a complexidade que a reforma tributária visava simplificar.
Essa realidade impõe dois desafios imediatos ao setor de serviços. O primeiro é a indefinição sobre a classificação das atividades — como no caso de uma empresa de software voltado à educação, que pode ser interpretada tanto como prestadora de serviço educacional (com tributação favorecida) quanto como empresa de tecnologia (sujeita à alíquota integral) — o que acarreta insegurança jurídica. O segundo desafio é a violação do princípio da neutralidade tributária.
Ao favorecer determinados setores com alíquotas reduzidas, é necessário elevar a carga tributária aplicada aos demais para manter o equilíbrio na arrecadação. Esse processo transforma a definição das regras em uma disputa entre setores, onde grupos com maior influência política conseguem condições tributárias mais vantajosas, repassando a responsabilidade fiscal para outras áreas da economia.
“A proposta parte de um princípio de neutralidade fiscal que, na prática, não se sustenta para setores que hoje são menos tributados. É o caso dos serviços, que podem sair diretamente prejudicados”, explica Renan Lemos Villela.
Alta de impostos e a proposta de crédito presumido
Com a reformulação dos tributos sobre o consumo, uma consequência praticamente inevitável é o aumento da carga fiscal para todas as empresas prestadoras de serviços. A introdução do novo modelo de IVA dual — composto pela CBS e pelo IBS — impactará com mais força os negócios enquadrados no regime de lucro presumido, que atualmente recolhem 3,65% de PIS/Cofins.
Levantamentos como o realizado pelo Sescon-SP, a pedido do Diário do Comércio, indicam que escritórios de contabilidade estruturados como Sociedade Uniprofissional (SUP) — que calculam o ISS com base no número de profissionais — podem enfrentar elevações superiores a 300% em seus encargos tributários.
Já para empresas contábeis no lucro presumido, com o ISS incluso na base (geralmente 5% repassado aos municípios), a carga fiscal pode crescer cerca de 71%, caso se confirme uma alíquota de 26,5% para a soma de IBS e CBS, podendo chegar até 28%, conforme projeções do governo.
O impacto tende a ser ainda mais severo para atividades com baixo uso de insumos, que não conseguem gerar créditos suficientes para reduzir a tributação efetiva. É o caso de segmentos como segurança patrimonial, serviços de limpeza e vigilância, onde a maior parte do custo está na mão de obra, e não nos materiais ou serviços adquiridos.
Conclusão
A reforma do sistema tributário representa apenas o início de uma transformação que exigirá ajustes constantes ao longo do tempo. As expectativas de maior equidade e simplicidade podem não se confirmar caso a regulamentação falhe em tratar com precisão as especificidades de cada setor produtivo.
No caso das empresas de serviços, os obstáculos são evidentes: a impossibilidade de gerar créditos sobre despesas com pessoal, a complexidade introduzida pelas alíquotas diferenciadas e os riscos operacionais ligados ao período de transição. Deixar esses aspectos de lado compromete a eficácia da proposta.
Por fim, Renan Lemos Villela defende um diálogo mais aprofundado entre o governo, o Congresso e os representantes do setor produtivo. “A reforma tributária deve buscar a equidade, e isso só será possível se ela for construída ouvindo todos os lados — inclusive quem pode ser mais impactado negativamente”, conclui.
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