Ensino domiciliar em SC e permitia esta forma de aprendizado no Estado, mas agora foi suspensa pela desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Rita e necessita de confirmação do órgão especial do TJ-SC
A desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Rita tomou a decisão de suspender a lei que permitia o ensino domiciliar no estado de Santa Catarina. Porém, ela ainda necessita de confirmação do órgão especial do TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina). Além disso, o MP-SC (Ministério Público de Santa Catarina) acionou a Justiça, alegando que a lei estadual era inconstitucional. Sendo assim, ela interferia em competências da União e dos municípios catarinenses.
Ensino domiciliar em SC
De acordo com uma nota do TJ-SC, a desembargadora sinalizou que a alegação do MP era plausível. Isso porque a lei “regulou matéria reservada privativamente à União”. Ritta disse ainda que a regra dependeria de criação e regulamentação prévia e originária pelo Congresso Nacional.
Contudo, ela reforça que o impacto da lei de educação sobre as cidades catarinenses já estava criando “funções até então inexistentes, já que até então também inexistente era o ensino domiciliar”.
Aumento dos gastos
Ainda em nota, ela explicou sobre o aumento dos gastos:
“É de se presumir que a proposta importará no aumento considerável de gastos, pois não se sabe como a conformação já saturada dos órgãos municipais pode dar conta da fiscalização útil e efetiva do sistema de educação domiciliar sem a contratação de novos funcionários e toda uma reestruturação administrativa.”
Por outro lado, vale lembrar que a Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) aprovou a lei em outubro. Na ocasião, ela teve sanção por parte do governador Carlos Moisés (sem partido), em 3 de novembro, e passaria a valer a partir de fevereiro de 2022.
*Foto: Unpslash/Green Chameleon