Com 200 dias letivos dispensa, universidades deverão abreviar os cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia quando alunos concluírem pelo menos 75% do internato ou estágio obrigatório
Um projeto de lei tramita na Câmara dos Deputados para dispensar, durante a pandemia do novo coronavírus, o cumprimento do número mínimo de dias letivos na educação básica e no ensino superior. Mas desde que cumprida a carga horária mínima.
200 dias letivos
Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, a educação básica deve ter carga horária mínima anual de 800 horas, ao longo de pelo menos 200 dias letivos. O mesmo ocorre na educação superior. Ou seja, o ano letivo regular também é de pelo menos 200 dias.
Instituições afetadas pela pandemia
Entretanto, a proposta política (2115/20) em tramitação na Câmara dos Deputados estipula que as regras terão validade se o ano letivo for afetado em decorrência das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional (Lei 13.979/20).
Abreviar os cursos com menos de 200 dias letivos
Diante desse cenário, as universidades deverão abreviar os cursos quando os alunos concluírem pelo menos 75% do internato em Medicina e pelo menos 75% do estágio curricular obrigatório em Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia.
Suspensão da quantidade mínima em 2020
De acordo com o autor do texto, o deputado Nicoletti (PSL-RR):
“A situação de pandemia exige medidas rápidas, eficientes e diretas, especialmente no que diz respeito à colocação de profissionais da saúde nos hospitais.”
Vale lembrar que em 2020, uma lei suspendeu a obrigatoriedade de escolas e universidades cumprirem a quantidade mínima de dias letivos em razão da pandemia.
Agora, o projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
*Foto: Divulgação