Terceiro setor age na sociedade por meio de Organizações Não Governamentais (ONGs), que são mantidas pela iniciativa privada
No Brasil, existem inúmeras Organizações Não Governamentais (ONGs) que são mantidas pela iniciativa privada. Neste artigo você entenderá melhor como o terceiro setor conseguir agir nestes termos.
Como o terceiro setor age na sociedade
O terceiro setor age na sociedade por meio de algumas áreas de competência. Isso inclui o poder público que pode vender mercadorias e serviços. Porém, eles não visam o lucro. E quando obtém um resultado positivo ele deve ser revertido para a própria entidade. Além disso, a comercialização de mercadorias e serviços não deve ter um valor relevante nas receitas das ONGs, e sim apenas complementá-las.
O que diz o Código Civil
De acordo com o que dispõe no art. 44 do Código Civil, as entidades sem fins lucrativos podem ser constituídas como associações, fundações e organizações religiosas. Elas têm como objetivo atender às necessidades da sociedade em geral.
Sendo assim, não se fala em abrir uma ONG, Instituto, OSCIP, OS ou OSC. Mas sim uma associação ou fundação. Por outro lado, esses vocábulos podem ser inseridos no nome ou razão social da entidade.
A seguir, vamos desmembrar cada uma delas.
Fundação
Uma fundação pode ser criada a partir da ideia de uma única pessoa. Neste caso, um instituidor que fará, por meio de escritura pública ou testamento, dotação especial de bens com destino específico.
Além disso, as fundações são controladas e fiscalizadas pelo Ministério Público do Estado e ainda acompanhadas por este desde sua criação até sua extinção.
Associação
É uma entidade de direito privado com personalidade jurídica, sem fins lucrativos e constituída pela união de pessoas para a consecução de fins comuns. Este é o modo mais utilizado pelas entidades que não possuem finalidade econômica, não dependerem da aprovação do Ministério Público e ainda podem se dedicar a vários objetivos como:
- Filantrópicas e assistência social, etc;
- Recreação, cultura, esporte, arte, associações de bairro, de moradores;
- Serviços voltados à saúde e à educação;
- Voltadas à preservação do meio ambiente, à promoção dos direitos humanos, pesquisas científicas;
- Associações de classes ou de representações profissionais, econômicas ou sindicatos.
Organizações Religiosas
Por meio da Lei 10.825, de 22/12/2003, as organizações religiosas obtiveram liberdade para criar, organizar, estruturar internamente e determinar sobre seu funcionamento. Além disso, é vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento. Portanto, elas possuem diferenças fundamentais no que diz respeito a sua constituição e administração.
ONGs
Por não constar do Código Civil, uma Organização Não Governamental (ONG) se constitui através de uma associação ou de uma fundação.
Todavia, pode dizer que toda ONG ou é uma associação ou é uma fundação. Porém, não se pode afirmar que toda associação é uma ONG. Isso porque há entidades sem fins lucrativos, como clubes, hospitais, escolas filantrópicas, sindicatos, cooperativas, organizações religiosas, etc. E neste caso, as ONGs se diferem de todas estas por não possuírem como objetivo a defesa dos interesses de seus associados.
Saiba mais sobre ONGs neste artigo.
OS
No caso da Organização Social, ela é definida por meio da Lei 9.637, de 15/05/1998. Ela é uma qualificação concedida pelo Poder Executivo. Trata-se de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde.
A participação do Poder Público e da sociedade civil na administração é obrigatória para a concessão da qualificação da OS.
Já as relações com o Poder Público são regulamentadas pelo “Contrato de Gestão” que disponibiliza recursos financeiros para a entidade promover a sua atividade-fim.
OSCIP
A OSCIP – ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO é regulada pela Lei Federal 9.790, de março de 1999, que institui uma qualificação aplicável às associações ou fundações, concedida pelo Ministério da Justiça.
As entidades postulantes devem fazer uma declaração de situação regular de funcionamento há, no mínimo, três anos, conforme as respectivas finalidades estatutárias, e o que dispõe no item III, art. 3º da Portaria nº 362, de 01/03/2016, do Ministério da Justiça.
Podem obter a qualificação de OSCIP as instituições que tenham como objetivo uma ou mais das seguintes finalidades:
I – promoção da assistência social;
II – promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
III – promoção gratuita da educação, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata esta Lei;
IV – promoção gratuita da saúde, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata esta Lei;
V – promoção da segurança alimentar e nutricional;
VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
VII – promoção do voluntariado;
VIII – promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;
IX – experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;
X – promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar;
XI – promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;
XII – estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas neste artigo.
XIII – estudos e pesquisas para o desenvolvimento, a disponibilização e a implementação de tecnologias voltadas à mobilidade de pessoas, por qualquer meio de transporte.
Por fim, a expedição da certificação é uma condição prévia para que a entidade tenha acesso aos recursos públicos, segundo o Termo de Parceria. Este termo permite a remuneração de administradores profissionais e, também, oferece dedução fiscal das doações das empresas que a patrocinam.
*Foto: Reprodução/Pixabay